Termo de Intimação (T.I.)


  • Documento lavrado em três vias para conceder prazo para correção de não-conformidades de baixo e médio risco sanitário, cujo grau risco cabe as autoridades sanitárias avaliar.
  • A 2ª via do Termo de Intimação permanece com a empresa e as demais vias retornam à Vigilância Sanitária. 
  • O Termo de Intimação possui prazo para cumprimento variável, sendo determinado pelas autoridades sanitárias de acordo com as adequações exigidas e o histórico da empresa (existência de notificações anteriores), não podendo ultrapassar 60 dias.
  • Após a entrega do documento, o estabelecimento intimado deverá cumprir dentro do prazo concedido todas as exigências contidas no documento.
  • Após vencimento do prazo, uma equipe da Vigilância Sanitária retornará ao estabelecimento para verificar o cumprimento das exigências, estando sujeito à multa o não cumprimento ou mesmo o cumprimento apenas parcial do documento.
  • É facultado à firma intimada requerer prorrogação do prazo concedido no Termo de Intimação, desde que este ainda não tenha vencido. Para isto, deve ser preenchido o Formulário de Recurso, justificando no verso o motivo da necessidade de prorrogação, e entregue no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária.
  • O pedido de prorrogação de prazo será julgado pelo coordenador do setor responsável, podendo ser deferido ou indeferido. É responsabilidade do recorrente consultar a partir de 7 dias o resultado do recurso protocolado.
  • Caso o pedido seja deferido, a prorrogação de prazo concedida será contada a partir da data que o recurso de prorrogação foi protocolado na Vigilância Sanitária.
  • As prorrogações de prazo poderão ter no máximo o mesmo tempo concedido no Termo de Intimação recorrido.
  • O prazo prorrogado somado ao prazo concedido no Termo de Intimação inicial não poderá ultrapassar 90 dias.