Setor de Alimentos: Licença de Funcionamento

Segue abaixo a relação de documentos necessários para o requerimento da Licença de Funcionamento:


OBS: Os requerimentos de licença inicial ou renovação só poderão ser protocolados com a documentação completa.


LICENÇA INICIAL:

1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Comprovante de inscrição municipal;

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Contrato Social ou Ato Constitutivo da empresa registrado na JUCERJA;

7. Cópia do RG e CPF do proprietário ou sócios da empresa;

8. Projeto arquitetônico em 3 vias seguindo as instruções para apresentação de projeto conforme RDC ANVISA nº 50/2002 (download);

9. Cópia da fatura de água do imóvel emitida em período máximo de 90 dias ou outorga do INEA para captação de água de poço em locais não abastecidos pela concessionária (Artigos 220 e 232 da Lei Municipal 5.507/93).

· Comprovante de abastecimento de água de origem lícita: necessário para comprovar que a água utilizada no estabelecimento para preparo/manipulação de alimentos é de origem lícita, fornecida pela concessionária municipal e, portanto, de acordo com os padrões de potabilidade da água de consumo humano determinados pela Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.914/11. Esta necessidade acha-se sediada no Art. 220 da Lei Municipal 5.507/93.

Os estabelecimentos localizados em áreas abastecidas pela concessionária municipal de fornecimento de água devem fazer a comprovação mediante apresentação de cópia da fatura de água emitida em período máximo de 90 dias.

Os estabelecimentos localizados em áreas que NÃO são abastecidas pela concessionária municipal de fornecimento de água devem fazer a comprovação mediante apresentação de cópia da autorização para captação de água de fontes alternativas (Outorga) concedida pelos órgãos ambientais (INEA-estadual ou ANA-federal), conforme determina a Lei Federal 9.433/97, acompanhado do laudo de potabilidade da água, o qual deve atender aos padrões estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.914/11.



RENOVAÇÃO:


1. Requerimento de Licença de Funcionamento preenchido e assinado em 2 vias pelo responsável legal (download);

2. Procuração do representante legal caso o requerimento seja assinado por preposto;

3. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (cópia do boleto e do comprovante de pagamento);

4. Cópia do Alvará atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

5. CNPJ atualizado (emissão dentro dos últimos 12 meses);

6. Cópia da fatura de água do imóvel emitida em período máximo de 90 dias ou outorga do INEA para captação de água de poço em locais não abastecidos pela concessionária (Artigos 220 e 232 da Lei Municipal 5.507/93).


OBS1: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração no contrato social deverão reapresentar os documentos atualizados no processo de renovação da licença;

OBS2: Os estabelecimentos que tiveram qualquer alteração na estrutura física do estabelecimento deverão reapresentar o projeto arquitetônico em 3 vias seguindo as instruções para apresentação de projeto conforme RDC ANVISA nº 50/2002 (download);

OBS3: Para estabelecimentos com alteração de endereço, deve-se trazer a documentação equivalente para abertura de processo inicial;

OBS4: O requerimento de renovação deverá ser protocolado 60 dias antes do vencimento da licença.