- Prazo fixo de 20 dias a partir do recebimento para interposição de recurso.
- A defesa deverá ser apresentada no Setor de Protocolo da Vigilância Sanitária através do Formulário de Recurso preenchido e com a justificativa pela qual pede deferimento.
- O recurso será julgado pelo Assessor Chefe da Vigilância Sanitária, podendo ser deferido ou indeferido.
- Caso o recurso seja deferido, será cancelado o Auto de Multa.
- Caso não haja interposição de recurso dentro de 20 dias ou este seja indeferido, o Auto de Multa será encaminhado para a Secretaria Municipal de Fazenda e o autuado deverá realizar a retirada neste órgão do boleto para pagamento da multa ou aguardar no estabelecimento o comunicado do prazo para pagamento.
Auto de Multa (A.M.)
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